TSTAg-AIRR 11559-12.2016.5.09.0003
Dispensa discriminatória: indenização por danos morais
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Dispensa discriminatória
- Indenização por danos morais
- Ônus da prova 1
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ÔNUS DA PROVA 1. O Tribunal Regional, com base na análise dos indícios apresentados nos autos, concluiu que a prova produzida foi meramente circunstancial, não sendo possível estabelecer nexo de causalidade entre a dispensa do reclamante e o fato de ser casado com a procuradora que representou autora em ação contra a segunda reclamada. Diante da insuficiência de elementos probatórios, não se configura a dispensa discriminatória alegada. 2. O Regional fundamentou sua decisão no ônus da prova, concluindo que cabia ao reclamante demonstrar o fato constitutivo de seu direito, especificamente o nexo causal entre os elementos de prova e a configuração da dispensa discriminatória, ônus do qual não se desincumbiu. 3. A análise da alegação de dispensa discriminatória, para fins de reconhecimento do direito à indenização, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126, do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.