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Jurisprudências

TSTAIRR 706-07.2018.5.10.0015

Entidade sindical rural: registro do estatuto

Relator(a): Maria Helena Mallmann

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ENTIDADE SINDICAL RURAL. REGISTRO DO ESTATUTO. NECESSIDADDE DE INCLUSÃO DO TAMANHO DA PROPRIEDADE RURAL NO REGISTRO. Na hipótese dos autos, o TRT manteve a sentença em que foi julgado parcialmente procedente o pedido feito pela Federação da Agricultura Pecuária do Pará- FAEPA para suspender o registro sindical concedido à Federação litisconsorte (Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Pará) até que seja incluída no seu estatuto social a limitação da área de exploração inferior a dois módulos rurais. A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte segundo a qual a "falta de definição expressa referente à extensão do imóvel, quando utilizado em regime de economia familiar, afronta o princípio da unicidade sindical, tendo em vista ocasionar equívoco entre as figuras do trabalhador e do empregador rural e, consequentemente, conflito de representação". Precedentes. Incide sob o apelo, o óbice da Súmula 333, do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Registro de Entidade Sindical; Legitimidade Ativa

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