TSTAIRR 706-07.2018.5.10.0015
Entidade sindical rural: registro do estatuto
Relator(a): Maria Helena Mallmann
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Agrário e Agronegócio
- Entidade sindical rural
- Registro do estatuto
- Necessidadde de inclusão do tamanho da propriedade rural no registro
- Registro de Entidade Sindical
- Legitimidade Ativa
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ENTIDADE SINDICAL RURAL. REGISTRO DO ESTATUTO. NECESSIDADDE DE INCLUSÃO DO TAMANHO DA PROPRIEDADE RURAL NO REGISTRO. Na hipótese dos autos, o TRT manteve a sentença em que foi julgado parcialmente procedente o pedido feito pela Federação da Agricultura Pecuária do Pará- FAEPA para suspender o registro sindical concedido à Federação litisconsorte (Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Pará) até que seja incluída no seu estatuto social a limitação da área de exploração inferior a dois módulos rurais. A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte segundo a qual a "falta de definição expressa referente à extensão do imóvel, quando utilizado em regime de economia familiar, afronta o princípio da unicidade sindical, tendo em vista ocasionar equívoco entre as figuras do trabalhador e do empregador rural e, consequentemente, conflito de representação". Precedentes. Incide sob o apelo, o óbice da Súmula 333, do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Registro de Entidade Sindical; Legitimidade Ativa