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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000298-34.2021.5.17.0009

Ente público: terceirização

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Ente público
  • Terceirização
  • Responsabilidade subsidiária
  • Comprovação de fiscalização do contrato de prestação de serviços
  • Óbice de natureza processual

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. COMPROVAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual, previsto na Súmula nº 126 do TST, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de março de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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