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Jurisprudências

STFHC 270.015 AgR

Crime de estupro de vulnerável: writ sucedâneo de revisão criminal

Relator(a): Flávio Dino

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Crime de estupro de vulnerável
  • Writ sucedâneo de revisão criminal
  • Dosimetria da pena
  • Supressão de instância no STJ
  • Manifesta ilegalidade ou teratologia não identificadas

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA NO STJ. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS.

1. Ato indicado como coator em conformidade com a jurisprudência consolidada desta Suprema Corte no sentido da inviabilidade de utilização do writ como sucedâneo de revisão criminal. Precedentes.

2. Assentada a supressão de instância pela Corte Superior, não cabe o exame originário do tema por esta Suprema Corte, à qual não cabe examinar matérias não apreciadas pelas instâncias antecedentes. Precedentes.

3. Agravo regimental conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.4.2026 a 28.4.2026.

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