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Jurisprudências

TSTAg-RR 0020579-81.2022.5.04.0641

Adicional de insalubridade: agente comunitário de saúde

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. MAJORAÇÃO DE PERCENTUAL DE ADICIONAL DE GRAU MÉDIO PARA MÁXIMO EM FACE DA PANDEMIA DECORRENTE DA COVID-19. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Discute-se o direito dos substituídos, agentes comunitários de saúde, à majoração do adicional de insalubridade de grau médio para grau máximo em face da pandemia decorrente de Covid-19. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao recurso de revista do Sindicato autor. Consta da decisão agravada que, após a edição da Lei nº 13.242/2016, esta Corte Superior passou a entender que o agente comunitário de saúde tem direito ao adicional quando comprovado o exercício de atividades insalubres, de forma habitual e permanente, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente. Com efeito, na hipótese dos autos, a Corte de origem foi categórica ao dispor que, considerando as circunstâncias do caso concreto, os trabalhadores substituídos no processo pelo Sindicato autor fazem jus ao adicional de insalubridade em grau médio, o que está em consonância com a Tese Vinculante nº 118 do Pleno do TST, no sentido de que “a partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, os agentes comunitários de saúde têm direito ao adicional de insalubridade, em grau médio, independentemente de laudo técnico pericial, em razão dos riscos inerentes a essa atividade”. No caso em apreço, não prospera a pretensão do Sindicato autor de majoração do percentual devido durante o período da pandemia decorrente da COVID-19, tendo em vista a ausência de registro fático no acórdão regional de que os substituídos estavam sujeitos a um risco maior de contágio, incidindo a Súmula nº 126 do TST, conforme precedentes colacionados. Agravo desprovido, restando PREJUDICADO o exame da transcendência do recurso de revista.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo quanto ao tema ¿ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. MAJORAÇÃO DE PERCENTUAL DE ADICIONAL DE GRAU MÉDIO PARA MÁXIMO EM FACE DA PANDEMIA DECORRENTE DA COVID-19¿, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. Brasília, 13 de agosto de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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