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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-Ag-AIRR 0000093-37.2025.5.21.0014

Conflito de representatividade sindical: acordo intersindical homologado judicialmente

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Conflito de representatividade sindical
  • Acordo intersindical homologado judicialmente
  • Marco temporal para eficácia de representação

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONFLITO DE REPRESENTATIVIDADE SINDICAL. ACORDO INTERSINDICAL HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. MARCO TEMPORAL PARA EFICÁCIA DE REPRESENTAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. A pretensão de atribuir eficácia pretérita a instrumento de negociação coletiva, quando o acórdão regional fundamentou a decisão na literalidade do acordo homologado e na inexistência de previsão de efeitos retrospectivos, demanda necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator

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