Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFSS 5.707 AgR

Pagamento preferencial por precatório a portador de deficiência ou doença grave

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Administrativo e Processual. Agravo interno em suspensão de segurança. Pagamento preferencial por precatório a portador de deficiência ou doença grave. Incompetência do Supremo Tribunal Federal. Negativa de provimento.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a pedido de suspensão de segurança.

2. A medida de contracautela tem por objeto decisão que determinou a inclusão de crédito titularizado por portadora de fibromialgia em ordem de pagamento superpreferencial por precatório.

II. Questão em discussão

3. Discute-se a presença dos requisitos de admissibilidade da medida de contracautela.

III. Razões de decidir

4. Nos termos do art. 4º, caput, da Lei nº 8.437/1992, o pedido de suspensão deve ser dirigido ao “presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso”.

5. No caso em exame, não foi enfrentada na origem a alegação de inconstitucionalidade da legislação que institui a política estadual de atendimento e acompanhamento às pessoas portadoras da síndrome da fibromialgia. Assim, por falta de prequestionamento, esta Corte não examinaria a questão em recurso extraordinário (Súmula 282/STF).

6. Para enquadrar a impetrante na hipótese de pagamento “superpreferencial” de precatório (art. 100, § 2º, da Constituição), a decisão da origem se baseou em laudo médico e nota técnica. Em razão da necessidade de analisar material fático-probatório, não seria possível rever as conclusões desses documentos em recurso extraordinário (Súmula nº 279/STF).

IV. Dispositivo

7. Agravo interno a que se nega provimento.

__________

Dispositivos citados: Constituição Federal, art. 100, § 2º; Lei nº 8.437/1992, art. 4º.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.