TSTAg-AIRR 11965-73.2014.5.01.0246
Deserção do recurso de revista: ausência de comprovação do recolhimento das custas e do depósito recursal no prazo alusivo ao apelo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Deserção do recurso de revista
- Inaplicabilidade do artigo 1.007, § 4º, do CPC
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO RECURSAL NO PRAZO ALUSIVO AO APELO. ARTIGO 789, § 1º, DA CLT. SÚMULA Nº 245 DO TST. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39 DO TST. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 1.007, § 4º, DO CPC. Na hipótese, a reclamada deixou de comprovar a efetividade do recolhimento das custas processuais e do depósito recursal por ela devido quando da interposição do recurso de revista. Em não se discutindo a mera insuficiência do valor depositado, mas sim a ausência de comprovação de seu recolhimento, descabe a concessão de prazo, porquanto inaplicável ao Processo do Trabalho o disposto no artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil. Exegese da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1, da Súmula nº 245 e da Instrução Normativa nº 39 do TST. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.