TSTEDCiv-RRAg-Ag-RRAg 0010753-43.2018.5.03.0174
Turno ininterrupto de revezamento: norma coletiva
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Turno ininterrupto de revezamento
- Norma coletiva
- Horas extras habituais
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos adicionais, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem atribuir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 9 de abril de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator