TSTAIRR 1000327-26.2020.5.02.0072
Administração pública: abrangência
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Administração pública
- Abrangência
- § 1º-a do art. 896 da CLT
- Ente Público
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –EXECUÇÃO –RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA RECONHECIDA NO TÍTULO EXECUTIVO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 297 DO TST –RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA. § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Ente Público