STJAgInt no REsp 1.645.415
Contribuição previdenciária sobre a receita bruta
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Direito Previdenciário
- Contribuição previdenciária sobre a receita bruta
- Cprb
- Inclusão do ICMS na base de cálculo
- Distinção
- Não incidência
- Acórdão recorrido em conformidade com o tema n. 1.048 do STF
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA - CPRB. INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA N. 69 DO STF. DISTINÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O TEMA N. 1.048 DO STF. ACÓRDÃO MANTIDO.
1. Hipótese dos autos que não se enquadra na temática do Recurso Extraordinário n. 574.706/PR, julgado sob a sistemática da repercussão geral (Tema n. 69 do STF).
2. Acórdão recorrido em conformidade com o Tema n. 1.048 do STF, segundo o qual "[é] constitucional a inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB".
3. Juízo de retratação não exercido. Acórdão mantido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.