Jurisprudências
STFHC 271.033 AgR
Impetração de terceiro em favor de paciente com advogado constituído
Relator(a): Cármen Lúcia
- Processo Penal
- Direito Penal
- Impetração de terceiro em favor de paciente com advogado constituído
- Ilegitimidade ativa
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. IMPETRAÇÃO DE TERCEIRO EM FAVOR DE PACIENTE COM ADVOGADO CONSTITUÍDO. ILEGITIMIDADE ATIVA. DESCABIMENTO DE HABEAS CORPUS CONTRA ATO DE MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Impedido o Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.5.2026 a 15.5.2026.