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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000555-35.2024.5.02.0080

Execução: vendas parceladas

Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Vendas parceladas
  • Diferenças de comissões
  • Percentuais
  • Apelo desfundamentado
  • Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. VENDAS PARCELADAS. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. PERCENTUAIS. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST . N as razões do agravo, a Agravante não se insurge contra os fundamentos da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento interposto. Como se sabe, a fundamentação é pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe, necessariamente, argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Não basta, pois, a motivação do recurso: é imperativo que seja pertinente ao teor da decisão recorrida. Nesse contexto, aplica-se o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Assim, não preenchido o requisito fixado pela lei processual civil (art. 1.010, II, CPC/2015; art. 514, II, CPC/1973), o recurso não atende ao pressuposto extrínseco da adequação, nos termos da Súmula 422, I/TST. Agravo não conhecido, no aspecto. 2. REFLEXOS DE FGTS. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DO ART. 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. O recurso de revista é fundamentado unicamente em suposta violação do art. 5º, II, da CF. Todavia, a indicação do mencionado dispositivo constitucional não impulsiona o processamento do apelo, porquanto o STF já pacificou, na Súmula 636, entendimento de que, regra geral, a alegação de ofensa ao princípio da legalidade, em sede extraordinária, pode configurar tão somente ofensa reflexa ao Texto Constitucional, mormente quando se fazem necessários o exame e a interpretação da legislação infraconstitucional pertinente à hipótese. Desse modo, mostra-se inviabilizado o processamento da revista no aspecto, a teor dos já citados § 2º do art. 896 da CLT e Súmula 266 do TST. Portanto, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - não conhecer do agravo quanto ao tema "diferenças de comissões - vendas parceladas"; II - negar-lhe provimento quanto ao tema "reflexos de FGTS".

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