TSTEDCiv-RRAg 21168-19.2014.5.04.0006
Licitude da terceirização: atividade-fim
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Licitude da terceirização
- Atividade-fim
- Afastado o vínculo empregatício com o banco tomador de serviços
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Sobrestamento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTERIORES À LEI Nº 13.467/2017 RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO PROVIDO. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. TESES VINCULANTES DO STF. AFASTADO O VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O BANCO TOMADOR DE SERVIÇOS. OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO SUCESSIVO DE ENQUADRAMENTO DO RECLAMANTE COMO FINANCIÁRIO. No acórdão embargado foi dado provimento ao recurso de revista do reclamado para " julgar improcedente o pedido de reconhecimento do vínculo de emprego com o banco tomador de serviços e pedidos decorrentes" e reconhecer " a sua responsabilidade subsidiária pelas parcelas remanescentes deferidas, a qual, na hipótese de ente privado, decorre do inadimplemento da empregadora e do fato de ter se beneficiado da força de trabalho do reclamante, conforme o item IV da Súmula nº 331 do TST ". A parte alega omissão quanto ao pedido sucessivo de enquadramento como financiário. No caso, o referido pedido sucessivo não foi analisado nas instâncias ordinárias, uma vez que haviam julgado procedente o pedido principal de reconhecimento de vínculo de emprego com o tomador de serviços, o qual somente foi afastado nesta instância extraordinária. Considerando que o vínculo de emprego com o banco foi julgado improcedente, afastando o enquadramento do reclamante como bancário, cumpre acolher os embargos de declaração para suprir a omissão quanto ao pedido sucessivo. Nesse contexto, deve ser determinado o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que prossiga na análise do pedido sucessivo de enquadramento do reclamante na categoria de financiário e direitos daí decorrentes, como entender de direito. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeito modificativo, para, suprindo omissão, determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que prossiga na análise do pedido sucessivo de enquadramento do reclamante na categoria de financiário e direitos daí decorrentes, como entender de direito.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Sobrestamento; Enquadramento; Trabalho Externo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa Convencional; Condições da Ação; Honorários na Justiça do Trabalho