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Jurisprudências

TSTAIRR 1001169-39.2019.5.02.0719

Falência da devedora principal: responsabilidade solidária

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – PROCESSO DE EXECUÇÃO – LEI Nº 13.467/2017 – FALÊNCIA DA DEVEDORA PRINCIPAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. TEMA 133 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte Superior firmou a seguinte tese jurídica “A constatação do inadimplemento do devedor principal autoriza o redirecionamento da execução para o subsidiário independentemente do exaurimento da execução contra o obrigado principal e seus sócios, salvo na hipótese de indicação de bens do devedor principal que efetiva e comprovadamente bastem para satisfazer integralmente a execução”. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Indexação

Correção Monetária; Multa Cominatória / Astreintes

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