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Jurisprudências

STFHC 262.188 AgR

Execução penal: progressão especial de regime para mulher mãe de criança

Relator(a): Cármen Lúcia

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO ESPECIAL DE REGIME PARA MULHER MÃE DE CRIANÇA. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REQUISITO DO INC. V DO § 3º DO ART. 112 DA LEI N. 7.210/1984: NÃO ATENDIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia, vencido o Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.

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