Jurisprudências
STFHC 262.188 AgR
Execução penal: progressão especial de regime para mulher mãe de criança
Relator(a): Cármen Lúcia
- Processo Penal
- Direito Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Progressão especial de regime para mulher mãe de criança
- Condenação por tráfico de entorpecente e associação para o tráfico
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO ESPECIAL DE REGIME PARA MULHER MÃE DE CRIANÇA. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REQUISITO DO INC. V DO § 3º DO ART. 112 DA LEI N. 7.210/1984: NÃO ATENDIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia, vencido o Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.