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Jurisprudências

TSTRRAg 11486-73.2017.5.15.0153

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: correção monetária

Ementa

RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . CORREÇÃO MONETÁRIA . CRÉDITOS TRABALHISTAS . ÍNDICE APLICÁVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO RECORRIDA. ART. 896, § 1.º-A, III, DA CLT. Uma vez constatado que a reclamada não impugna o fundamento jurídico adotado pelo Regional no exame da questão controvertida, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. Exegese do art. 896, § 1.º-A, III, da CLT. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL E PROIBIÇÃO DE USO DO BANHEIRO. VALOR ARBITRADO. Considerando a gravidade das premissas fáticas contidas no acórdão regional - as quais são insuscetíveis de revisão nesta fase recursal -, não há como reputar excessivo o valor arbitrado a título de danos morais. Incólumes os dispositivos legais tidos por violados. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. OPERADOR DE TELEMARKETING. ATIVIDADE DE TELEFONIA. LICITUDE. TEMAS 383 E 725 DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324. ISONOMIA SALARIAL. Discute-se a possibilidade de isonomia salarial (diferenças salariais e benefício de vale-alimentação) entre empregados da terceirizada e da tomadora de serviços. A matéria foi objeto de análise pelo STF, no julgamento do RE-958.252 (com repercussão geral reconhecida - Tema 725) e da ADPF 324, quando foi fixada a tese de que é lícita a terceirização de serviços, independentemente do tipo de atividade e/ou objeto social da empresa. Assim, conforme o Precedente firmado pela Suprema Corte, de efeito vinculante, não há falar-se em ilicitude da terceirização e, por conseguinte, no reconhecimento da isonomia com os empregados da tomadora. Estando a decisão regional contrária à tese fixada pelo STF, impõe-se a reforma do julgado. Recurso de Revista conhecido e provido

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 5.º, II, da CF/88 e má aplicação da OJ n.º 383 da SBDI-1 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, excluir da condenação o pagamento de diferenças salariais e vale-alimentação, por equiparação com os empregados efetivos da empresa tomadora dos serviços.

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