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Jurisprudências

STFRcl 90.008 AgR

Alegação de violação ao tema n. 708 da repercussão geral

Relator(a): Flávio Dino

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO TEMA N. 708 DA REPERCUSSÃO GERAL. NÃO OCORRÊNCIA. IPVA. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. DECISÃO RECLAMADA RECONHECEU A COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DO DOMICÍLIO DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. AGRAVO DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Falou a Dra. Amanda Mendonça de Oliveira pela parte agravante. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.5.2026 a 9.6.2026.

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