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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 708 · RE 1.016.605

Possibilidade de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em estado diverso daquele em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

A Constituição autoriza a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) somente pelo Estado em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 24, § 3º, 146, I e III e 155, III, da Constituição federal, a possibilidade de o contribuinte recolher o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em favor do estado onde o veículo encontra-se registrado e licenciado, e não do estado em que o contribuinte mantém sede ou domicílio tributário.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida30 de janeiro de 2017
  2. Mérito julgado16 de junho de 2020
  3. Acórdão publicado16 de dezembro de 2020
  4. Trânsito em julgado4 de fevereiro de 2021

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