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Jurisprudências

STFRE 1.488.120 AgR

Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.2.2025 a 11.3.2025

Relator(a): Edson Fachin

  • Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.2.2025 a 11.3.2025

Ementa

Decisão: A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental e, consequentemente, ao recurso extraordinário, para aplicar o entendimento firmado por esta Corte nos Temas 919 e 1235, no sentido de reconhecer a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações e radiodifusão, nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Edson Fachin (Relator). Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.2.2025 a 11.3.2025.

Ementa: Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Taxa de Fiscalização de Funcionamento para Estações de Rádio Base. 4. Competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, nos termos do art. 22, IV, da Constituição Federal. 5. Tema 919 da repercussão geral. 6. Agravo regimental a que se dá provimento e, consequentemente, ao recurso extraordinário, a fim de determinar a aplicação do entendimento firmado por esta Corte nos Temas 919 e 1.235, no sentido de reconhecer a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações e radiodifusão.

Decisão

Após o voto do Ministro Edson Fachin (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.

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