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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010942-24.2020.5.15.0107

Tramitação preferencial: adicional de insalubridade

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Tramitação preferencial
  • Adicional de insalubridade
  • Exposição ao calor
  • Fonte natural (radiação solar)
  • Trabalho a céu aberto
  • Portaria n.º 1.359/2019

Ementa

TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL. LEI 10.741/2003 (ESTATUTO DO IDOSO). AGRAVO DO RECLAMANTE EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO CALOR. FONTE NATURAL (RADIAÇÃO SOLAR). TRABALHO A CÉU ABERTO. PORTARIA N.º 1.359/2019. RITO SUMARÍSSIMO. 1 - O Tribunal Regional delimitou o direito ao recebimento do adicional de insalubridade por exposição ao calor até a data de 10/12/2019, em consonância com os parâmetros do laudo pericial e sob o advento da Portaria nº 1.359/2019, sem emitir tese jurídica ou juízo de valor sobre o prisma constitucional invocado (inconstitucionalidade da norma regulamentar frente ao disposto no art. 7.º, XXIII). 2 – Verificada a ausência de prequestionamento específico (Súmula n.º 297 do TST) e a inovação recursal quanto à irretroatividade (afronta ao artigo 5.º, XXXVI, da Constituição Federal), resta inviável o processamento do recurso de revista. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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