STJAgRg no REsp 1.863.084
Deficiência de fundamentação
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Direito Penal
- Processo Penal
- Deficiência de fundamentação
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial por deficiência de fundamentação, com incidência da Súmula 284/STF.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se as razões do recurso especial são deficientes a ponto de justificar a aplicação da Súmula 284/STF.
III. Razões de decidir
3. As razões do recurso especial não estabeleceram correlação analítica suficiente entre os dispositivos federais indicados e os fundamentos do acórdão recorrido; subsiste a deficiência de fundamentação apta a atrair a incidência da Súmula 284/STF.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.