STFRE 1.584.642 ED-AgR
Matéria criminal: posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e de munições
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Civil
- Matéria criminal
- Posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e de munições
- Alegação de violação de domicílio
- Fundadas razões
- Observância
- Sistema acusatório
Ementa
Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário. Matéria criminal. Posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e de munições. Alegação de violação de domicílio. Fundadas razões. Tema nº 280-RG. Observância. Sistema acusatório. Fixação do regime inicial de cumprimento de pena. Direito de propriedade. Ofensa reflexa à Constituição. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo regimental não provido.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.3.2026 a 13.3.2026.