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Jurisprudências

STFRE 1.584.642 ED-AgR

Matéria criminal: posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e de munições

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Civil
  • Matéria criminal
  • Posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e de munições
  • Alegação de violação de domicílio
  • Fundadas razões
  • Observância
  • Sistema acusatório

Ementa

Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário. Matéria criminal. Posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e de munições. Alegação de violação de domicílio. Fundadas razões. Tema nº 280-RG. Observância. Sistema acusatório. Fixação do regime inicial de cumprimento de pena. Direito de propriedade. Ofensa reflexa à Constituição. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo regimental não provido.

1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.3.2026 a 13.3.2026.

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