TSTAg-AIRR 1000791-72.2021.5.02.0312
Execução: contribuição previdenciária
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Contribuição previdenciária
- Cota patronal
- Desoneração da folha
- Dialeticidade inobservada
- Incidência do item i da súmula 422 do TST
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA. AUSÊNCIA DE ATAQUE, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, CONTRA O FUNDAMENTO APRESENTADO NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE, CONSUBSTANCIADO NO DESCUMPRIMENTO DO INCISO I DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. DIALETICIDADE INOBSERVADA. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão agravada mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento da executada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Comissão; Reconhecimento de Relação de Emprego; Honorários Advocatícios; Reflexos; Descontos Previdenciários