STJHC 983.152
Comutação de pena: decreto presidencial n. 11.846/2023
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Comutação de pena
- Decreto presidencial n. 11.846/2023
- Vedação à concessão de comutação sucessiva
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO PRESIDENCIAL N. 11.846/2023. VEDAÇÃO À CONCESSÃO DE COMUTAÇÃO SUCESSIVA. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que reformou decisão de primeiro grau e indeferiu a comutação de pena ao paciente com base no art. 4º do Decreto n. 11.846/2023, sob o fundamento de que o apenado já havia sido beneficiado por comutação de pena em decreto anterior.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o art. 4º do Decreto Presidencial n. 11.846/2023 impede a concessão de comutação de pena a apenados que já tenham sido beneficiados com comutações anteriores.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O art. 4º do Decreto Presidencial n. 11.846/2023 estabelece expressamente que a comutação de pena será concedida apenas aos condenados que não tenham obtido comutações por meio de decretos anteriores até 25 de dezembro de 2023.
4. A decisão agravada está em conformidade com o texto normativo e com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que interpreta o Decreto n. 11.846/2023 como vedando a concessão de comutação de pena a quem já tenha sido beneficiado por igual benesse em decretos anteriores.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Ordem denegada.
Tese de julgamento: 1. O Decreto n. 11.846/2023 veda a concessão de comutação de pena a apenados que já tenham sido beneficiados com comutações anteriores.
Dispositivos relevantes citados: Decreto n. 11.846/2023, art. 4º, parágrafo único.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 891.745/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 19/3/2024, DJe 22/3/2024; STJ, HC 959.159, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 11/11/2024; STJ, AgRg no HC n. 989.850/PR, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 13/5/2025, DJEN de 19/5/2025.
Tese
1. O Decreto n. 11.846/2023 veda a concessão de comutação de pena a apenados que já tenham sido beneficiados com comutações anteriores.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/11/2025 a 03/12/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.