TSTAIRR 68200-26.2010.5.17.0191
Execução: diferenças de complementação de aposentadoria
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Direito Previdenciário
- Execução
- Diferenças de complementação de aposentadoria
- Cálculos periciais homologados pelo juízo
- Coisa julgada
- Necessidade de interpretação do título executivo
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CÁLCULOS PERICIAIS HOMOLOGADOS PELO JUÍZO. ALEGAÇÃO DE ADOÇÃO DE METODOLOGIA DE CÁLCULO EM DESACORDO COM O ARTIGO 41 DO REGULAMENTO PETROS. COISA JULGADA. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. EXEGESE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SDI-2 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não merece reparos a decisão unipessoal que negou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Suspensão do Processo; Honorários Advocatícios; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho