STFARE 1.529.204 AgR-ED
Repercussão geral: fundamentação genérica
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Constitucional
- Repercussão geral
- Fundamentação genérica
- Pretensão meramente infringente
Ementa
Direito Penal e processual penal. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. Fundamentação genérica. Pretensão meramente infringente.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental.
2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que manteve a sentença penal condenatória.
II. Questão em discussão
3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 619 do CPP.
III. Razão de decidir
4. Não há ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente.
5. Hipótese de réu processado e condenado à pena superior a 4 anos, o que afasta a incidência do art. 28-A do Código de Processo Penal (ANPP). Precedentes.
IV. Dispositivo
6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.