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Jurisprudências

TSTAIRR 1000087-50.2025.5.02.0302

Responsabilidade subsidiária: administração pública

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL COMPROVADA. AUSÊNCIA DE CONDUTA NEGLIGENTE. SÚMULA 126 DO TST. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.118 da Repercussão Geral, firmou entendimento de que a responsabilidade subsidiária da Administração Pública exige a demonstração de comportamento negligente do ente público, não sendo suficiente a mera inadimplência da empresa contratada nem a inversão do ônus da prova. 2. No caso, o Tribunal Regional consignou que o Município fiscalizou a execução contratual, promoveu a rescisão unilateral do contrato diante das irregularidades constatadas, reteve créditos da prestadora e adotou medidas destinadas à satisfação dos créditos trabalhistas dos empregados terceirizados. 3. A pretensão recursal de demonstrar fiscalização insuficiente demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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