TSTAg-AIRR 101763-98.2016.5.01.0044
Nulidade do acórdão regional: negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Nulidade do acórdão regional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Incompetência da justiça do trabalho
- Diferenças de complementação de aposentadoria
- Julgamento do RE 586.543 pelo STF
- Modulação de efeitos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Com o advento da Lei nº 13.015/2014, a SBDI-1 consolidou o entendimento de que o exame da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional pressupõe o cumprimento do requisito do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, consistente na indicação dos trechos do acórdão em embargos de declaração e da petição dos embargos de declaração, para fins de demonstração do requerimento de manifestação do Tribunal Regional sobre as questões que a parte entende omissas. 1.2. Na hipótese dos autos, a parte procedeu à transcrição integral das razões dos embargos de declaração, com os mesmos destaques nelas já existentes, desatendendo ao disposto no art. 896, § 1°-A, IV, da CLT. Precedentes. 2. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. JULGAMENTO DO RE 586.543 PELO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. 2.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 586.453 (Tema 190 do repositório de Repercussão Geral), firmou a tese de que "Compete à Justiça comum o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria". Contudo, em sede de modulação de efeitos, decidiu manter "na Justiça Federal do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas dessa espécie em que houver sido proferida sentença de mérito até 20/2/2013". 2.2. Na hipótese dos autos, prolatada sentença de mérito em 11/8/2017, em processo no qual se discute diferenças de complementação de aposentadoria, conclui-se que a decisão regional foi proferida em consonância com a tese de repercussão geral firmada pelo STF. Mantém-se a decisão agravada, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Negativa de Prestação Jurisdicional