STFHC 246.644 AgR
Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do superior tribunal de justiça
Relator(a): Cármen Lúcia
- Processo Penal
- Direito Penal
- Inviabilidade
- Questões não apreciadas pelas instâncias antecedentes
- Indevida supressão de instância
- Estupro de vulnerável
- Indeferimento fundamentado da produção de prova pelo juízo de origem
- Cerceamento de defesa não configurado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INVIABILIDADE. QUESTÕES NÃO APRECIADAS PELAS INSTÂNCIAS ANTECEDENTES. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO DA PRODUÇÃO DE PROVA PELO JUÍZO DE ORIGEM. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 25.10.2024 a 5.11.2024.