TSTAg-AIRR 817-40.2011.5.05.0026
Patologia nos ombros: danos materiais
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Patologia nos ombros
- Danos materiais
- Ausência de nexo de causalidade
- Óbice da súmula 126 do TST
- Síndrome do túnel do carpo
- Dano moral
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 DOENÇA OCUPACIONAL. PATOLOGIA NOS OMBROS. DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 1. No caso, o Tribunal Regional, com amparo no laudo pericial, concluiu que não restou caracterizada a doença ocupacional da reclamante, em razão da inexistência de nexo de causalidade entre a patologia desenvolvida nos ombros e as atividades realizadas na reclamada. 2. Nesse contexto, para decidir de modo contrário ao assentado pela Corte de origem e reconhecer o nexo de causalidade ou concausalidade, como pretende a autora, seria necessário o revolvimento dos fatos e das provas dos autos, procedimento vedado nesta esfera recursal pela Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. 2 DOENÇA OCUPACIONAL. SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO (R$ 5.000,00 ). Hipótese em que a indenização por dano moral foi fixada de forma razoável e proporcional à natureza multifatorial e à extensão do dano suportado pela reclamante (lesão no punho sem acarretar inaptidão para o trabalho), cumprindo assim a finalidade pedagógica e reparatória do instituto, na linha do que vem sendo adotado nesta Corte Superior. Agravo conhecido e não provido. 3 SEGURO DE VIDA. SÚMULA 126 DO TST . Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que o caso da Reclamante não se enquadra entre as hipóteses ensejadoras do pagamento de prêmio, na medida em que o negócio jurídico estabelecido entre a seguradora e a reclamada prevê o pagamento do prêmio apenas para a situação de "impossibilidade de vida independente", não se enquadrando a autora nesta circunstância. A revisão da decisão, na forma requerida pela autora, demanda o reexame do quadro fático, o que é vedado nesta instância recursal pela Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Pensão Vitalícia; Valor Arbitrado