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Jurisprudências

STJAgRg na Pet 18.999

Indeferimento liminar: manifesto descabimento

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA OPOSTOS AO ACÓRDÃO PROFERIDO EM HABEAS CORPUS. MANIFESTO DESCABIMENTO. ARTS. 1.043 DO CPC E 266 DO RISTJ.

1. Conforme dispõem os arts. 1.043 do Código de Processo Civil e 266 do RISTJ, os embargos de divergência destinam-se exclusivamente à impugnação de acórdãos proferidos em recurso especial, sendo incabível sua oposição a julgados oriundos de outras classes processuais.

2. Os embargos de divergência foram opostos a acórdão proferido em habeas corpus, circunstância que evidencia sua manifesta inadmissibilidade.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

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