TSTEDCiv-RR 0000902-92.2024.5.14.0002
Concessão de folga mensal em dia de pagamento: benefício instituído por norma coletiva e posteriormente regulamentado por norma interna da empresa
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Concessão de folga mensal em dia de pagamento
- Não renovação em normas coletivas posteriores
- Adesão ao contrato de trabalho e alteração contratual lesiva
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONCESSÃO DE FOLGA MENSAL EM DIA DE PAGAMENTO. BENEFÍCIO INSTITUÍDO POR NORMA COLETIVA E POSTERIORMENTE REGULAMENTADO POR NORMA INTERNA DA EMPRESA. NÃO RENOVAÇÃO EM NORMAS COLETIVAS POSTERIORES. ADESÃO AO CONTRATO DE TRABALHO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 29 de setembro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora