TSTEDCiv-RR 100580-06.2018.5.01.0341
Plano de saúde: não extensão aos aposentados
Relator(a): Douglas Alencar Rodrigues
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Plano de saúde
- Não extensão aos aposentados
- Norma coletiva
- Validade
- Prevalência da norma coletiva
- Justiça gratuita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. NÃO EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. OMISSÃO CONFIGURADA. Configurada omissão, no acórdão embargado, no tocante à justiça gratuita e à condição suspensiva de exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais, nos moldes previstos no art. 791-A, §4º, da CLT e na ADI 5766 do STF, impõe-se sanar o vício indicado para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional (CF, art. 93, IX). Embargos declaratórios conhecidos e providos para suplementar a fundamentação do acórdão originário.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, para, sanando a omissão, acrescer ao dispositivo que, "Deferido o benefício da justiça gratuita ao Reclamante e determinada a condenação do Autor ao pagamento de honorários advocatícios, fica a parcela sob condição suspensiva de exigibilidade, nos moldes previstos no art. 791-A, §4º, da CLT e na ADI 5766 do STF".
Indexação
Indenização por Dano Moral; Plano de Saúde; Indenização por Dano Material; Indenizado - Efeitos