TSTAg-AIRR 0000804-88.2023.5.19.0007
Responsabilidade subsidiária: afastada
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Afastada
- Dono da obra
- Justiça do trabalho
- Competência
- Análise do contrato civil entre as reclamadas
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AFASTADA. DONO DA OBRA. OJ N.º 191. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE VALORES COM FUNDAMENTO EM CLÁUSULA DO CONTRATO FIRMADO ENTRE RECLAMADAS. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui fundamentos da decisão agravada, uma vez que, nas razões de seu agravo de instrumento a parte não impugnou o óbice erigido pela Corte Regional para denegar seguimento a seu recurso de revista. Agravo interno desprovido. JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA. ANÁLISE DO CONTRATO CIVIL ENTRE AS RECLAMADAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.º 297 DO TST. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui fundamentos da decisão agravada, uma vez que não logra êxito em demonstrar o prequestionamento da matéria. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora