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Jurisprudências

STFARE 1.524.470 AgR

Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Tributário
  • Direito Constitucional
  • Processo Civil
  • Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços
  • ICMS
  • Regime de transição
  • Estorno de crédito de mercadorias em estoque
  • Demonstração insuficiente da preliminar de repercussão geral
  • Caput do art. 1.042 do código de processo civil/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – ICMS. REGIME DE TRANSIÇÃO. ESTORNO DE CRÉDITO DE MERCADORIAS EM ESTOQUE. DEMONSTRAÇÃO INSUFICIENTE DA PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULAS NS. 279 E 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO CONTRA DECISÃO DO JUÍZO DE ORIGEM PELA QUAL APLICADA A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL: RECURSO INCABÍVEL. PRECEDENTES. CAPUT DO ART. 1.042 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.

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