STJAgInt no AREsp 2.677.486
Contribuições previdenciárias de delegatária do serviço notarial e de registro
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Direito Previdenciário
- Vinculação ao rpps estadual reconhecida judicialmente
- Prescrição
- Inviabilidade
- Inaplicabilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DE DELEGATÁRIA DO SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTRO. VINCULAÇÃO AO RPPS ESTADUAL RECONHECIDA JUDICIALMENTE. PRESCRIÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. TEMA 980 DO STJ. INAPLICABILIDADE.
1. A análise da alegada prescrição dos créditos previdenciários exige o reexame das circunstâncias fáticas que cercaram a constituição do crédito, incluindo a modalidade de lançamento adotada, as datas de vencimento das contribuições, o trânsito em julgado da ação declaratória de vinculação previdenciária e os elementos que conduziram o Tribunal de origem à conclusão pela inexistência de prescrição, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
2. A situação dos autos difere da tratada no Tema 980 do STJ, que envolve IPTU, tributo sujeito a lançamento de ofício direto e incontroverso, constituído com o envio do carnê ao contribuinte, sem discussão judicial sobre a própria relação tributária, ao passo que, no caso concreto, as contribuições previdenciárias decorrem da vinculação da delegatária de serviços notariais e registrais ao RPPS estadual, reconhecida apenas após o trânsito em julgado de ação declaratória, o que impede a transposição automática da ratio decidendi do referido tema repetitivo.
3. Os argumentos expendidos no agravo interno reproduzem, em essência, as teses já apresentadas no recurso especial e no agravo em recurso especial, sem demonstrar de que maneira seria possível acolher a prescrição sem revolver o substrato fático-probatório fixado pelo acórdão recorrido, razão pela qual permanece inalterado o óbice da Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.