STFARE 1.600.124 AgR
Servidor estatutário: engenheiro
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Servidor estatutário
- Engenheiro
- Piso salarial
- Equiparação salarial
- Acordo
Ementa
Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor estatutário. engenheiro. Piso salarial. Equiparação salarial. Acordo. Ação trabalhista. Lei estadual 8.428/2007. Reexame de fatos e provas e de legislação local. Súmulas 279 e 280 do STF. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, fundamentada nas Súmulas 279 e 280 do STF.
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso em tela, em face dos óbices apontados na decisão recorrida.
III. Razões de decidir
3. Eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF) e de legislação local (Súmula 280 do STF), o que impede o trânsito do recurso extraordinário. Precedentes.
4. Inaplicáveis, portanto, à hipótese dos autos, as Súmulas Vinculantes 4 e 37.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.