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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.088.254

Roubo majorado: porte ilegal de arma de fogo

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. CONCURSO MATERIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, com pedido de absolvição quanto ao crime do art. 14 da Lei nº 10.826/2003, sob alegação de consunção pelo roubo majorado (art. 157, § 2º, I, do Código Penal).

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar se a manutenção da posse de arma de fogo durante fuga para município diverso, após a consumação do crime de roubo, autoriza a aplicação do princípio da consunção e se o afastamento das conclusões das instâncias ordinárias exige dilação probatória

III. Razões de decidir

3. A consunção pressupõe nexo de dependência entre crime meio e crime fim; ausente esse liame quando o porte ilegal se prolonga após a consumação do roubo, em contexto autônomo, por se tratar de delito permanente e de perigo abstrato que tutela a incolumidade pública.

4. A alteração das premissas fáticas firmadas pelas instâncias ordinárias acerca da independência dos delitos e dos desígnios demanda profundo reexame do acervo probatório, o que é vedado na estreita via do habeas corpus.

IV. Dispositivo e tese

5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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