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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 11692-20.2015.5.01.0227

Execução: ausência de omissão no julgado

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Ausência de omissão no julgado
  • Mero inconformismo com a decisão proferida
  • A matéria apontada nos embargos de declaração
  • Deve ser desprovido o recurso
  • Nulidade / Inexigibilidade do Título

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Embargante não aponta qualquer vício sanável pelos embargos de declaração, demonstrando apenas o inconformismo com o acórdão que lhe é desfavorável. Contudo esta via processual não é adequada para a revisão de decisões judiciais. A matéria apontada nos embargos de declaração - nulidade do acórdão regional por ausência de intimação pessoal para ciência da pauta de julgamento do recurso ordinário - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015; deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Nulidade / Inexigibilidade do Título; Ente Público; Vício de Citação; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Fazenda Pública

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