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Jurisprudências

TSTRRAg 11380-64.2018.5.18.0001

Rito sumaríssimo: negativa de prestação jurisdicional

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Óbice processual
  • Preclusão de questão veiculada no recurso de revista
  • Adicional de insalubridade
  • Motorista de caminhão de coleta de lixo

Ementa

RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE PROCESSUAL. PRECLUSÃO DE QUESTÃO VEICULADA NO RECURSO DE REVISTA. A matéria em epígrafe não constou das razões do agravo de instrumento, ficando preclusa, nos termos do artigo 1º, caput , da IN nº 40 do TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO DE COLETA DE LIXO. RECURSO MAL APARELHADO. Nos termos do §9º, do art. 896, da CLT, " Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal ". No caso dos autos, não há indicação de violação constitucional ou contrariedade a Súmulas do TST, nem a Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Considerando que o recurso de revista está fundamentado apenas em divergência jurisprudencial, o apelo revela-se nitidamente desfundamentado, por falta de enquadramento no permissivo legal. Não atendidas às exigências do art. 896, da CLT, resta prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II –RECURSO DE REVISTA DA TECPAV TECNOLOGIA E PAVIMENTAÇÃO LTDA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. O e. TRT concluiu, corretamente, pela ocorrência de sucumbência mínima por parte do autor, a atrair o disposto no parágrafo único do art. 86 do NCPC (aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT), o qual dispõe que " Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários ", razão pela qual não há que se falar em condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Portanto, examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política, econômica, social ou jurídica. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento do autor conhecido e desprovido e recurso de revista da ré TECPAV TECNOLOGIA E PAVIMENTACAO LTDA não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento do autor; II - não conhecer do recurso de revista da ré TECPAV TECNOLOGIA E PAVIMENTAÇÃO LTDA.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional

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