TSTAg-Ag-AIRR 0011303-42.2023.5.15.0008
Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Rito sumaríssimo
- Adicional de insalubridade
- Base de cálculo
- Pagamento sobre o salário base
- Previsão em norma interna
- Incorporação ao contrato
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA EBSERH. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. PAGAMENTO SOBRE O SALÁRIO BASE. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. EXCEÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 4 DO STF. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator