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Jurisprudências

STFHC 253.876 AgR

Duplo homicídio qualificado: homicídio qualificado tentado

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Duplo homicídio qualificado
  • Homicídio qualificado tentado
  • Prisão preventiva
  • Pretendido relaxamento
  • Alegação de excesso de prazo da custódia: inocorrência
  • Peculiaridades do caso

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. PRETENDIDO RELAXAMENTO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO DA CUSTÓDIA: INOCORRÊNCIA. PECULIARIDADES DO CASO. CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 25.4.2025 a 6.5.2025.

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