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Jurisprudências

STFHC 271.099 AgR

Reiteração de pedido

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Reiteração de pedido. Agravo improvido.

I. Caso em exame

1. Agravante impugna acórdão já impugnado em momento anterior.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o Tribunal é obrigado a se pronunciar, diversas vezes, sobre a mesma controvérsia.

III. Razões de decidir

3. Esta Corte já se pronunciou no sentido de que não há ilegalidade na pronúncia do agravante.

IV. Dispositivo e tese

4. Agravo improvido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.5.2026 a 29.5.2026.

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