Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000974-20.2023.5.02.0006

Compensação da gratificação de função com horas extras

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito do Trabalho
  • Compensação da gratificação de função com horas extras
  • Condição puramente potestativa

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM HORAS EXTRAS. CONDIÇÃO PURAMENTE POTESTATIVA. SÚMULA 126 DO TST. O embargante sustenta omissão quanto à alegação de invalidade da norma coletiva, por afronta ao art. 122 do Código Civil. A premissa de que o ACT teria conferido à CEF a faculdade de cumprir ou deixar de cumprir a cláusula compensatória prevista nas CCTs não foi consignada no acórdão regional. O exame da tese demandaria o revolvimento de fatos e provas, vedado pela Súmula 126 do TST. A Orientação Jurisprudencial 119 da SBDI-1 não afasta esse óbice, pois a dispensa do prequestionamento da questão jurídica surgida na decisão recorrida não supre a ausência da premissa fática necessária ao seu exame. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. Brasília, 14 de setembro de 2026.. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.