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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-Ag-RRAg 0010586-46.2022.5.15.0014

Competência: aposentadoria compulsória posterior à EC 103/19

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA POSTERIOR À EC 103/19. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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