STJAgInt no REsp 1.980.252
Expurgos inflacionários: liquidação de sentença e execução
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Bancário
- Expurgos inflacionários
- Liquidação de sentença e execução
- Associação
- Defesa de insteresses dos consumidores
- Legitimidade para propositura
- Suspensão
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA E EXECUÇÃO. ASSOCIAÇÃO. DEFESA DE INSTERESSES DOS CONSUMIDORES. LEGITIMIDADE PARA PROPOSITURA. SUSPENSÃO. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. SUSPENSÃO.
1. Não é o caso de suspensão dos autos, porque o Tema nº 948/STJ já foi julgado.
2. A suspensão determinada pelo STF no RE nº 632.212/SP restringe-se a processos que discutem as diferenças de correção monetária de valores mantidos em conta-poupança, decorrentes de expurgos inflacionários decorrentes da implementação do plano Collor, questão não discutida nos presentes autos.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.