STJAgRg no HC 922.286
Writ substitutivo de recurso próprio: execução penal
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Processo Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Writ substitutivo de recurso próprio
- Execução penal
- Regime semiaberto
- Falta de vagas
- Apenado em prisão domiciliar
- Pleito para afastar o monitoramento eletrônico por motivo de saúde
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. FALTA DE VAGAS. APENADO EM PRISÃO DOMICILIAR. PLEITO PARA AFASTAR O MONITORAMENTO ELETRÔNICO POR MOTIVO DE SAÚDE. LEGALIDADE DA MEDIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O habeas corpus não deve ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
2. O art. 146-B, inciso IV, da LEP autoriza expressamente o monitoramento eletrônico do custodiado, na hipótese de concessão de prisão domiciliar.
3. A manutenção da tornozeleira eletrônica, que permite ao agravante relativa liberdade, não se mostra desarrazoada ou desproporcional, especialmente ao se considerar que o agravante foi condenado ao cumprimento de pena em regime semiaberto.
4. As decisões da origem ressaltaram que o uso da tornozeleira é perfeitamente compatível com a situação de saúde do agravante, não sendo recomendada sua retirada, especialmente porque não foram apresentadas provas em sentido contrário.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.