TSTAg-EDCiv-AIRR 1000822-41.2023.5.02.0468
Doença ocupacional: indenização por danos extrapatrimoniais
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Doença ocupacional
- Indenização por danos extrapatrimoniais
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. Hipótese em que as razões postas no agravo não refutam a fundamentação contida na decisão agravada. O princípio da dialeticidade ou discursividade, previsto no art. 1.010, II, do CPC e consagrado no âmbito do Processo do Trabalho, por meio da Súmula nº 422, I, do TST, pressupõe a impugnação, específica, dos fundamentos da decisão recorrida, sem o que não comporta conhecimento o apelo. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 25 de agosto de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator