Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFARE 1.586.596 AgR

Perdas e danos

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação de rescisão contratual. Perdas e danos. Agravo interno que não ataca os fundamentos da decisão agravada. Artigos 1.021, § 1º, do CPC e 317, § 1º, do RISTF. Agravo não conhecido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, sob os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso extraordinário estar amparada em aplicação de precedente firmado com base na sistemática da repercussão geral e da incidência das Súmulas 279 e 454 do STF.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravo regimental apresenta argumentos novos e aptos a desconstituir a decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.

III. Razões de decidir

3. É ônus do recorrente impugnar especificadamente todos os fundamentos da decisão agravada.

4. No caso, nas razões do agravo regimental, a parte recorrente deixou de atacar os fundamentos da decisão agravada relativos à incidência das Súmulas 279 e 454 do STF.

5. Ausente, portanto, o preenchimento de requisito de regularidade formal, nos termos dos artigos 1.021, § 1º, do CPC e 317, § 1º, do RISTF.

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 27.2.2026 a 6.3.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.